Ofício Circular da ANVISA
Em duas oportunidades consecutivas, nos anos de 2022 e 2023 e a partir de questionamentos do Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária explicitou o alcance e a eficácia imediatas da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração da ADPF 131. Destacou a ANVISA:
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