Exigido por algumas Vigilâncias Sanitárias
Se você é “Responsável Técnico” por estabelecimento de óptica, e ainda não possui o Certificado de Regularidade Técnica – CRT – solicitamos que nos envie os seguintes documentos:
1- Documento que comprove sua ligação; Profissional x Empresa:
Ex.: Registro na Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços
(envie cópias autenticadas).
2– Cópias Simples: Cartão do CNPJ e CADESP.
3– Qual ou quais atividades a casa de óptica comercializa:
Óculos,
Óculos e adaptação de lentes de contato,
Óculos, lentes de contato e serviços de optometria,
Óculos e serviços de optometria.
Outros, especificado.
4 – Responsável Técnico da empresa (CPF, Formação e Registro no CROO-SP)
Se algum destes dados não estiver presente nas cópias do CNPJ e DECA, por favor, nos envie anexado. Somente com estes dados poderemos enviar a CRT.
Este documento garante que seu diploma não esteja sendo utilizado indevidamente por outra casa de óptica no Estado de São Paulo, o que é crime, e transmite confiança ao cliente que sua óptica tem um profissional Óptico habilitado presente e responsável pela qualidade dos serviços prestados.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.