Ofício Circular da ANVISA
Em duas oportunidades consecutivas, nos anos de 2022 e 2023 e a partir de questionamentos do Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária explicitou o alcance e a eficácia imediatas da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração da ADPF 131.
Destacou a ANVISA: “[…] para que não reste nenhuma dúvida às Vigilâncias Sanitárias locais, informamos que o Supremo Tribunal Federal, em decisão transitada em julgado, de caráter imperativo, válida em todo o território nacional e de eficácia imediata, […] anunciou que as vedações dos Decretos nºs 20.931/32 e 24.492/34 não se aplicam aos profissionais optometristas qualificados por instituição de ensino superior.”
As vigilâncias sanitárias locais não podem impedir o livre-exercício profissional dos optometristas de nível superior com base nos Decretos de 1932 e 1934 – qualquer atitude nesse sentido, entre em contato com o CROOSP.
Documento para Download: OFÍCIO CIRCULAR DA ANVISA
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carta anvisa sobre atividade de optometrista
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