Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide a favor da OPTOMETRIA
Nesta 5 Feira (29) – Nossa Assessoria Jurídica ZAMM – Zampol ∙ Akao ∙ Mattiazzo ∙ Menino – Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Filipe Panace Menino, obteve da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão no Mandado de Segurança Individual que permite ao Optometrista ter consultório para realização de exames de vista e para a prescrição de Óculos e Lentes de Contato.
“Logo, diante do veto (da Lei do Ato Médico), constata-se ser possível a instalação de estabelecimento pelos optometristas para a prática de atividades não privativas do médico, dentre elas a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas .
Entender o contrário seria violar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1.988, quanto ao livre exercício da profissão , do trabalho e da livre iniciativa .”29
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